Decreto nº 45.464/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.464, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00001597/2024-87, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, da Assessoria Especial, do Gabinete para a Secretaria de Executiva de Fazenda, mantidos os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00703531, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00703526, de Assessor;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703525, de Assessor;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703524, de Assessor Especial; e, V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703530, de Assessor Especial.
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no
§ 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/01/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 31/01/2024.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //