Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.452/2024

Renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, visando incentivo a projetos esportivos e paraesportivos no âmbito do Distrito Federal.

DECRETO Nº 45.452, DE 26 DE JANEIRO DE 2024

Renúncia fiscal anual, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 6.155 , de 25 de junho de 2018, visando incentivo a projetos esportivos e paraesportivos no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Determina-se o valor de R$ 6.918.515,00 (seis milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quinze reais) como renúncia fiscal relativa à soma de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devidos por pessoas jurídicas no âmbito do Distrito Federal, para a contemplação da Lei nº 6.155 , de 25 de junho de 2018.

Art. 2º A renúncia de que trata o artigo 1º se aplica somente ao ano de exercício de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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