Decreto nº 45.446/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.840.250,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.446, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.840.250,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I,
"a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00150-00000188/2024-49, 00143-00000022/2024-85, 00480-00000167/2024-82
e 00141-00000142/2024-39, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
4.840.250,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil duzentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 18, QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2024
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.