Decreto nº 45.438/2024
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 2024.
DECRETO Nº 45.438, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024, de acordo com a Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7377/2023 de 29/12/2023