Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.436/2024

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DECRETO Nº 45.436, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

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Altera os Anexos I e II do Decreto nº 45.001 , de 26 de setembro de 2023, que trata sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, incluindo a Gratificação Militar de Segurança Institucional - GMSI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o

Art. 100 , incisos IV, VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II, do Decreto nº 45.001 , de 26 de setembro de 2023, relativos à percepção de diárias, nos percentuais estabelecidos, passando a vigorar nos termos do Anexo I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45001/2023 de 26/09/2023