Decreto nº 45.436/2024
--
DECRETO Nº 45.436, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
--
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 45.001 , de 26 de setembro de 2023, que trata sobre a concessão de diárias para custear as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e de passagens ao servidor civil ou militar da Administração direta, autárquica e fundacional, e dos órgãos relativamente autônomos do Poder Executivo do Distrito Federal, e aos colaboradores eventuais que se deslocarem do Distrito Federal no exercício de suas funções, em caráter eventual ou transitório, incluindo a Gratificação Militar de Segurança Institucional - GMSI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o
Art. 100 , incisos IV, VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II, do Decreto nº 45.001 , de 26 de setembro de 2023, relativos à percepção de diárias, nos percentuais estabelecidos, passando a vigorar nos termos do Anexo I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45001/2023 de 26/09/2023