Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.433/2024

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, da extinção da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.433, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, da extinção da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00001207/2024-79, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Fica extinta a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

§ 1º O quadro de pessoal, os acervos patrimoniais, documentais, processuais e do almoxarifado, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que assumirá as respectivas matérias e competências.

§ 2º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal fica responsável pelos ajustes necessários nos cadastros junto aos órgãos administrativos, inclusive junto à Receita Federal do Brasil, visando o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas mantidas as suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Unidade de Corregedoria, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II - O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

III - A Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

IV - A Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

V - A Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

VI - A Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

VII - A Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

VIII - A Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

IX - As Unidades de: Inovação e DEVOPS, Mensageria, Atendimento e Rede Corporativa, Segurança e Centro de Dados, Governança e Projetos de TIC, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federa para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

X - As Gerências de Manutenção, Inspeção, de Engenharia e Infraestrutura e a Diretoria de Arquitetura e Planejamento, da Unidade de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

XI - A Assessoria de Governança e Compliance, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - Do Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 80000373, de Assessor Especial;

b) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 80000003, de Assessor Especial;

c) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 80000040, de Assessor Especial;

d) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 80000414, de Assessor Especial;

e) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 80000020, de Assessor Especial;

f) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 80000004, de Assessor;

g) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 80000422, de Assessor;

h) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 80000005, de Assessor; e

i) O Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 80000418, de Assessor.

II - Do Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Unidade de Gestão da Frota, da Subsecretaria de Gestão de Contrato Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 80000374, de Assessor Especial.

III - Do Gabinete, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) O Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 80000413, de Assessor Especial.

IV - Da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 80000419, de Assessor.

V - Da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 8000400, de Assessor Especial.

VI - Da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para a Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 8000024, de Assessor Especial;

b) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 8000025, de Assessor Especial;

VII - Da Coordenação de Administração, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 8000417, de Assessor.

VIII - Da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 8000416, de Assessor.

IX - Da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) O Cargo Público em Comissão, Símbolo CPE-07, SIGRH 8000401, de Assessor Especial.

X - Da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00703177, de Assessor Especial;

b) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00703470, de Assessor Especial;

c) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00702938, de Assessor Especial;

d) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703178, de Assessor Especial;

e) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703420, de Assessor Especial;

f) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703421, de Assessor Especial;

g) O Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00703179, de Assessor.

XI - Da Unidade de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703237, de Assessor Especial.

XII - Da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção, da Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

a) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00703282, de Assessor Especial.

b) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00703283, de Assessor Especial.

c) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00703299, de Assessor Especial.

d) O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00703446, de Assessor Especial.

Art. 5º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 6º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 7º A Secretaria Executiva de Gestão, Logística e Finanças e a Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Economia do Distrito Federal passam a denominar-se Secretaria Executiva de Administração e Logística e Secretaria Executiva de Contratos, respectivamente.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/01/2024.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/01/2024.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //