Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.429/2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00143-00000428/2023-87, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º O Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 08400125, da Coordenação de Desenvolvimento, fica remanejado para a Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 5º Compete à Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/01/2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //