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Decreto nº 45.427/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.427, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04019-00005673/2023-58, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:

I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300193, de Assessor Especial, da Diretoria Administrativa Financeira, Planejamento e Orçamento, da SecretariaGeral, da Presidência, para a Gerência de Contabilidade e Finanças, da Diretoria Administrativa Financeira, Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Geral, da Presidência;

II - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300144, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;

III - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300149, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Gerência de Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;

IV - O Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300134, de Assessor, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Gerência de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência;

Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam renomeadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Diretoria Administrativa Financeira, Planejamento e Orçamento, da Secretaria-Geral, da Presidência, para Diretoria Financeira, Planejamento e Orçamento;

II - A Diretoria de Governança e Compliance, da Secretaria-Geral, da Presidência, para Diretoria Administrativa, Compras e Serviços Gerais; e, III - A Diretoria de Tecnologia e Infraestrutura, da Presidência, para Diretoria de Tecnologia, Infraestrutura e Governança.

Art. 6º A Gerência de Contabilidade e Finanças fica remanejada para a Diretoria Financeira, Planejamento e Orçamento, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 7º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 10º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/01/2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //