Decreto nº 45.416/2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.416, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00400-00078921/2023-05, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF.
Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/01/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/01/2024.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //