Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.399/2024

Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.399, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração na estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo

3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00015-

00000693/2022-86, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do

Distrito Federal - Procon/DF.

Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900431, de Assessor, da

Diretoria de Administração Geral, para a Gerência de Gestão de Pessoas;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00001028, de Assessor

Técnico, da Assessoria Jurídica, para a Diretoria de Administração Geral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.