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Decreto nº 45.398/2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo denominado Setor Habitacional São Bartolomeu Trecho 1 - Complementação das Quadras QSB 01, QSB 02, QSB 04 e QSB 06, Iocalizadas no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 45.398, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo denominado Setor Habitacional São Bartolomeu Trecho 1 - Complementação das Quadras QSB 01, QSB 02, QSB 04 e QSB 06, Iocalizadas no Setor Habitacional São Bartolomeu, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de

PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 8, QUINTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2024

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

15 de outubro de 2012, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o

Capítulo II do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017 e o que consta dos autos do Processo 00111-00002656/2020-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo denominado Setor Habitacional São Bartolomeu Trecho 1, referente à complementação das

Quadras QSB 1, QSB 2, QSB 4 e QSB 6, localizadas no Setor Habitacional São

Bartolomeu, na Região Administrativa do Jardim Botânico, consubstanciado no Memorial

Descritivo - MDE-RP 076/2020, com seu Anexo 01 - QDUI e no Projeto de Urbanismo -

URB-RP 076/2020.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no

Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.