Decreto nº 45.394/2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.394, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA.
DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00033753/2023-98, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da Administração
Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de
Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, para as estruturas administrativas da Secretaria de
Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e da
Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este
Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º
da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão, a exigência de apresentação prévia dos
PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 7, QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2024
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //