Decreto nº 45.391/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.391, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo
3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo 00060-
00604285/2023-33, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo Único, ficam transferidos do Banco de
Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º A Secretaria Adjunta de Governança - SAGOV, passa a denominar-se Secretaria
Adjunta de Governança em Saúde - SAGOV, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 4º Fica criada a Assessoria de Governança e Integridade - ASGOV, unidade orgânica de assessoramento, diretamente vinculada à Secretaria Adjunta de Governança em Saúde, com as seguintes competências:
I - assessorar o Secretário Adjunto em assuntos relacionados a governança e integridade;
II - apoiar o CIG, Fórum dos Subsecretários e subcomitês na implementação de processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança;
III - promover a interlocução com o CIG, Fórum de Subsecretários e subcomitês do Comitê
Interno de Governança e as demais unidades da Secretaria para as boas práticas de governança;
IV - propor ações e práticas de governança pública de sistemas e serviços saúde;
V - planejar e coordenar os planos, projetos e programas relativos à governança pública de sistemas e serviços de saúde;
VI - propor, monitorar e promover mecanismos de liderança, estratégia e controle, para as boas práticas de governança;
VII - promover a implementação do Sistema de Gestão de Riscos nos processos estratégicos da SES;
VIII - coordenar a aplicação dos instrumentos de maturidade de governança e de gestão para qualificar as ações na buscas de melhores práticas;
IX - acompanhar a articulação e a integração entre as instâncias deliberativas, executivas, fiscalizadoras e consultivas;
X - desenvolver a sistemática de monitoramento e avaliação das ações prioritárias de governança e gestão; e
XI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 7, QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2024
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se referem este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos 9º e 10 do art.
19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //