Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.390/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.390, DE 09 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo

3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo 00060-

00620429/2023-07, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08

de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal.

Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se referem este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos 9º e 10 do art.

19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //