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Decreto nº 45.384/2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano denominado Residencial Shalon, localizado no Setor Habitacional Tororó, da Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 45.384, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano denominado Residencial Shalon, localizado no Setor Habitacional Tororó, da Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92 e, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25

de abril de 2009, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o

Capítulo II do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 00390-00007376/2019-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano denominado Residencial Shalon, localizado no Setor Habitacional Tororó, da

Região Administrativa Jardim Botânico/DF - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de

Urbanismo - URB 202/2021, no Memorial Descritivo - MDE 202/2021 e nas Normas de

Edificação Uso e Gabarito - NGB 202/2021.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do

§1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput, refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA

Vice-Governadora

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Subsecretária de Atos Oficiais

ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no

Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 44.239 , de 15 de fevereiro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46433/2024 de 23/10/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44239/2023 de 15/02/2023