Decreto nº 45.370/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 693.141,00 (seiscentos e noventa e três mil, cento e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.370, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 693.141,00 (seiscentos e noventa e três mil, cento e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o
Art. 5º , IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas
Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00509941/2023-95 e 00053-00271870/2023-03, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
693.141,00 (seiscentos e noventa e três mil, cento e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 5
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.