Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.369/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.912.270,00 (dois milhões, novecentos e doze mil, duzentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.369, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.912.270,00 (dois milhões, novecentos e doze mil, duzentos e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.

5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas

Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00431-00023746/2023-71, 00431-00023779/2023-11 e 04026-

00027524/2023-97, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

2.912.270,00 (dois milhões, novecentos e doze mil, duzentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.