Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.366/2023

Reconduz os membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

DECRETO Nº 45.366, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Reconduz os membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º RECONDUZIR ANDREA MARIA OLIVEIRA GOMES para a função de membro titular do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal -

IPREV/DF, referente ao Assento nº 2, do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários

Art. 2º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.