Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.365/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.365, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00413-

00005464/2023-18, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do

Distrito Federal - IPREV/DF.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do

Distrito Federal - IPREV/DF.

Art. 3º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 4º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal -

IPREV/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16

da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercíci

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //