Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.364/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º

de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo

00220-00008814/2023-20, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados mantido seus atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 65260211, de

Assessor Especial, da Unidade do Parque da Cidade, da Subsecretaria de Esporte

Lazer e Espaços Esportivos, para a Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços

Esportivos;

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500889, de Assessor

Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para Coordenação de Formalização de

Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no

Art. 8º ,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 8

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //