Decreto nº 45.364/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o
Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º
de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, nos termos do Processo
00220-00008814/2023-20, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados mantido seus atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 65260211, de
Assessor Especial, da Unidade do Parque da Cidade, da Subsecretaria de Esporte
Lazer e Espaços Esportivos, para a Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços
Esportivos;
II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500889, de Assessor
Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para Coordenação de Formalização de
Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no
Art. 8º ,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 8
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //