Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.363/2023

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Comercial Boa Vista, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

DECRETO Nº 45.363, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Comercial Boa Vista, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o

Capítulo II do

Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 00390-

00005073/2021-66, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado

Comercial Boa Vista, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região

Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB

037/2022, no Memorial Descritivo - MDE - 037/2022 e na Norma de Edificação, Uso e

Gabarito - NGB 037/2022.

PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 88-A, QUINTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso -

Onalt, nos termos do

§1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput referese exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do

Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação

Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 44.489 , de 08 de maio de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 46085/2024 de 31/07/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44489/2023 de 08/05/2023