Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.357/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.334.783,00 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.357, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.334.783,00 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.

5º, II e III, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas

Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00020834/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.334.783,00 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 702 - Compensação das Perdas de ICMS - LC 194 /2022.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.