Decreto nº 45.355/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 179.721.345,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.355, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 179.721.345,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo
5º, I e II, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas
Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00060-00612331/2023-78, 00060-00509941/2023-95, 04011-
00005740/2023-50 e 00113-00019550/2023-39, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
179.721.345,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos
III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado e 702 - compensação das perdas de ICMS - LC 194 /2022.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.