Decreto nº 45.353/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 168.691.814,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e noventa e um mil, oitocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.353, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 168.691.814,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e noventa e um mil, oitocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e V, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo
00080-00300842/2023-75, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
168.691.814,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e noventa e um mil, oitocentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 100 - Ordinário Não Vinculado, 104 - Transferências do FUNDEB -
Complementação da União, 105 - Transferência de Imposto Territorial Rural e 702 -
Compensação das Perdas de ICMS - LC 194 /2022.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.