Decreto nº 45.352/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.676.814,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.352, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.676.814,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da
Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
Processos 00305-00000872/2023-01, 00097-00006513/2023-14, 00141-00004532/2023-05,
00110-00001013/2023-17, 00112-00024914/2023-21, 00097-00013072/2023-07 e 00392-
00012818/2023-59, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de
R$ 61.676.814,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.