Decreto nº 45.350/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.770.000,00 (oito milhões setecentos e setenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.350, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.770.000,00 (oito milhões setecentos e setenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da
Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo
04033-00026772/2023-68, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do
Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.770.000,00 (oito milhões setecentos e setenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.