Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.349/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.577.434,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.349, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.577.434,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas

Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04026-00032774/2023-49, 00110-00000459/2023-24, 04001-

00004737/2023-56, 04033-00035420/2023-01, 04033-00025166/2023-25, 04033-

00035276/2023-03 e 00302-00000928/2023-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.577.434,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.

43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.