Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.337/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 148.745.824,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.337, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 148.745.824,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e

IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04008-00001336/2023-57, 00392-00014054/2023-36, 00134-

00002127/2023-05, 04033-00029786/2023-33, 00015-00025285/2023-18, 00134-

00002151/2023-36, 04033-00027441/2023-45 e 00094-00000542/2023-49, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

148.745.824,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.