Decreto nº 45.337/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 148.745.824,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.337, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 148.745.824,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e
IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04008-00001336/2023-57, 00392-00014054/2023-36, 00134-
00002127/2023-05, 04033-00029786/2023-33, 00015-00025285/2023-18, 00134-
00002151/2023-36, 04033-00027441/2023-45 e 00094-00000542/2023-49, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
148.745.824,00 (cento e quarenta e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.