Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.333/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.169.549,00 (oito milhões, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.333, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.169.549,00 (oito milhões, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da

Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

Processo 00431-00019478/2023-92, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.169.549,00 (oito milhões, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 702 - Compensação das perdas de ICMS - LC 194 /2022.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.