Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.331/2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outrasprovidências.

DECRETO Nº 45.331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas que especifica e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00010-00001876/2023-

31, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do

Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Comunicação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH

00002119, de Assessor Especial, da Coordenação de Gestão e Monitoramento de

Planejamento Estratégico Institucional, da Secretaria Executiva de Acompanhamento e

Monitoramento de Políticas Públicas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito

Federal, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Acompanhamento e

Monitoramento de Políticas Públicas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito

Federal, mantendo seu atual ocupante.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Competem aos Órgãos citados neste decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativo aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e

10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //