Decreto nº 45.330/2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental, que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.330, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00391-
00003049/2023-26, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal - Brasília Ambiental, os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal
- Brasília Ambiental, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em
Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //