Decreto nº 45.328/2023
Estabelece o Programa de Desenvolvimento de Liderança Jovem no Distrito Federal - PDL Jovem DF.
DECRETO Nº 45.328, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece o Programa de Desenvolvimento de Liderança Jovem no Distrito Federal - PDL Jovem DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei 6.951 , de 20 de setembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento de Liderança Jovem, com o objetivo de promover a capacitação, o engajamento cívico e a formação de lideranças entre os estudantes do Ensino Médio da Rede Pública e Privada do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa de Desenvolvimento de Liderança Jovem será coordenado pela
Secretaria de Estado da Família e Juventude, visando proporcionar aos jovens, com idade entre 15 a 29 anos, oportunidades de desenvolvimento de habilidades de liderança, comunicação, empreendedorismo e cidadania.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Família e Juventude poderá editar atos complementares para definição das diretrizes, objetivos e metas do Programa de
Desenvolvimento de Liderança Jovem.
Art. 3º O Programa de Desenvolvimento de Liderança Jovem oferecerá workshops, cursos, palestras e atividades práticas que estimulem o protagonismo juvenil, a ética, o respeito às diversidades e o senso crítico, contribuindo para a formação de jovens comprometidos com o bem-estar social.
Art. 4º O Programa de Desenvolvimento da Liderança Jovem deverá incentivar e prestar auxílio na formação de Grêmios Estudantis nas unidades de ensino médio, públicas e privadas, de acordo com a Lei Federal 7.395 , de 31 de outubro de 1985.
Parágrafo único. Os grêmios estudantis serão espaços democráticos de representação estudantil, incentivando a participação ativa dos alunos na gestão escolar e na promoção de atividades culturais, esportivas e sociais.
Art. 5º O processo de criação e funcionamento dos Grêmios Estudantis será estabelecido em Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal, Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, garantindo a diversidade de ideias e o envolvimento de todos os estudantes interessados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.