Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.327/2023

Altera o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.327, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 39.133 , de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.133 , de 15 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 2º - A Compete ao Secretário de Estado Executivo das Cidades, da Secretaria de

Estado de Governo:

I - Autorizar os afastamentos e conceder férias aos Administradores Regionais.

II - Realizar avaliação de desempenho dos servidores efetivos que estão atuando como

Administradores Regionais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39133/2018 de //