Decreto nº 45.327/2023
Altera o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
DECRETO Nº 45.327, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 39.133 , de 15 de junho de 2018, que dispõe sobre a competência para a prática de atos de gestão de pessoal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.133 , de 15 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º - A Compete ao Secretário de Estado Executivo das Cidades, da Secretaria de
Estado de Governo:
I - Autorizar os afastamentos e conceder férias aos Administradores Regionais.
II - Realizar avaliação de desempenho dos servidores efetivos que estão atuando como
Administradores Regionais." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39133/2018 de //