Decreto nº 45.326/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 186.733.968,00 (cento e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.326, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 186.733.968,00 (cento e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, II e
III, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04001-00004362/2023-24, 00080-00300842/2023-75, 04033-
00034860/2023-33, 00413-00005509/2023-46, 04033-00034361/2023-46, 04033-
00016527/2023-42, 04033-00029566/2023-18, 04026-00041120/2022-25 e 00060-
00490965/2023-63, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
186.733.968,00 (cento e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 100 - ordinário não vinculado, 221 - aplicações financeiras vinculadas,
102 - cota-parte do fundo de participação dos municípios, 105 - transferência de imposto territorial rural 702 - compensação das perdas de ICMS 711 - apoio financeiro da União -
LC - 201 /2023, 233 - compensação previdenciária em regime geral e próprios e 138 -
recursos do sistema único de saúde.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Br
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.