Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.326/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 186.733.968,00 (cento e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.326, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 186.733.968,00 (cento e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, II e

III, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04001-00004362/2023-24, 00080-00300842/2023-75, 04033-

00034860/2023-33, 00413-00005509/2023-46, 04033-00034361/2023-46, 04033-

00016527/2023-42, 04033-00029566/2023-18, 04026-00041120/2022-25 e 00060-

00490965/2023-63, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

186.733.968,00 (cento e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 100 - ordinário não vinculado, 221 - aplicações financeiras vinculadas,

102 - cota-parte do fundo de participação dos municípios, 105 - transferência de imposto territorial rural 702 - compensação das perdas de ICMS 711 - apoio financeiro da União -

LC - 201 /2023, 233 - compensação previdenciária em regime geral e próprios e 138 -

recursos do sistema único de saúde.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Br

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.