Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.323/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.825.279,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.323, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.825.279,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e

IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos

Processos 00064-00004644/2023-45, 04033-00025229/2023-43, 00147-00001147/2023-39,

00148-00001616/2023-91, 00306-00001278/2023-09 e 00080-00300842/2023-75, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

13.825.279,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.