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Decreto nº 45.317/2023

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Alta Brisa, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 45.317, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Alta Brisa, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25

de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o

Capítulo II do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 00390-00002768/2022-77, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado

Residencial Alta Brisa, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do

Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 239/2022, no

Memorial Descritivo - MDE 239/2022 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB

239/2022 e NGB 755/2022.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de

Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 44.383 , de 30 de março de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44383/2023 de 30/03/2023