Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.313/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.369.736,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil setecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.313, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 47.369.736,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil setecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e

IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00052-00037818/2023-40, 00020-00070755/2023-00, 00151-00000691/2023-95,

00400-00066265/2023-90, 00146-00001004/2023-55, 00132-00003671/2023-12 e 00097-

00013072/2023-07, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de

R$ 47.369.736,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil setecentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.