Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.308/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador e da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador e da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal o artigo 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da

Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH

10002049, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, para o

Gabinete, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.