Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.304/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.937.229,00 (cento e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.304, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.937.229,00 (cento e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, II, c e III, d, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00060-00594993/2023-59, 00060-00461127/2023-82, 00400-00066265/2023-90, 00431-00020204/2023-46, 04033-00031988/2023-45, 00060-00509941/2023-95, 00097-00013072/2023-07 e 00080-00300842/2023-75, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 109.937.229,00 (cento e nove milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 138 - recursos do sistema único de saúde, 738 - transferência da União - emendas individuais - EPI, 739 - transferência da União - emendas de bancada - EPB e 100 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/12/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/12/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.