Decreto nº 45.285/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.164.371,00 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.285, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.164.371,00 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00391-00012314/2023-67, 00113-00018619/2023-15, 00090-00023355/2023-46, 04011-00005793/2023-71, 00141-00004436/2023-59 e 00144-00001671/2023-94, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.164.371,00 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2023, edição extra A.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/202, edição extra A.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.