Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.280/2023

Dispõe sobre a delegação de competência para realização das atribuições contidas no art.15, XIII, da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

DECRETO Nº 45.280, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a delegação de competência para realização das atribuições contidas no art.15, XIII, da Lei federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, o art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 12 da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, o art. 5º, XXV, da Constituição da República, o art. 202 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 15, XIII, da Lei federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada a competência prevista no art. 15, XIII, da Lei federal nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/12/2023, edição extra A.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.