Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.275/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.275, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00002895/2023-47, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400229, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 55003828, de Assessor, da Subsecretaria de Planejamento e Modernização, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400337, de Assessor, da Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Subsecretaria de Planejamento e Modernização, da Secretaria Executiva das Cidades.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no âmbito de suas competências, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/12/2023, e republicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/12/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/12/2023 e de 14/12/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //