Decreto nº 45.267/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.503.991,00 (doze milhões, quinhentos e três mil, novecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.267, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.503.991,00 (doze milhões, quinhentos e três mil, novecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.
5º, II, "c" e III, "d", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das
Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04033-00029786/2023-33 e 00060-00578881/2023-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
12.503.991,00 (doze milhões, quinhentos e três mil, novecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de
recursos: 100 - ordinário não vinculado e 138 - recursos do sistema único de saúde.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.