Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.265/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 885.811,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.265, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 885.811,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.

5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas

Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00390-00007729/2023-47, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito

Federal, crédito suplementar no valor de R$ 885.811,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 84-A, SEXTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.