Decreto nº 45.265/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 885.811,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.265, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 885.811,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.
5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas
Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00390-00007729/2023-47, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito
Federal, crédito suplementar no valor de R$ 885.811,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 84-A, SEXTA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.