Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.257/2023

Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.

DECRETO Nº 45.257, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta dos autos do Processo 00054-00116552/2023-44, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidas 12.000 (doze mil) cotas de Serviço Voluntário Gratificado (SVG)

ao limite previsto no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 39.627 , de 11 de janeiro de 2019, totalizando 312.000 (trezentas e doze mil) cotas para a Polícia Militar do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39627/2019 de //