Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.250/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 298.071,00 (duzentos e noventa e oito mil, setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.250, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 298.071,00 (duzentos e noventa e oito mil, setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III,

"a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos

Processos 00220-00007714/2023-86, 00110-00000646/2023-16, 04008-00001259/2023-35

e 04033-00002235/2023-22, DECRETA:

PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 228, QUINTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

298.071,00 (duzentos e noventa e oito mil, setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -

Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios

Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas e 390 - Contrapartida de Convênio -

Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.