Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.236/2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.236, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Procuradoria Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00020-

00059300/2023-25, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do

Distrito Federal e da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejada a Assessoria de Cobrança Judicial, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para a Procuradoria Geral do Distrito

Federal, mantida a atual estrutura administrativa de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.