Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 45.221/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.702.000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 45.221, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.702.000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II, "e", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00431-00005669/2023-77 e 00431-00019478/2023-92, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de

R$ 26.702.000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.

43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 702 - Compensação das perdas do ICMS - LC

194/2022.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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