Decreto nº 45.220/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.
DECRETO Nº 45.220, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de investimento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, com o artigo 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00111-0 0009792/2023-71, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília -
TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento, da fonte de recursos 510 - Geração
Própria, constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.