Decreto nº 45.219/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.887.239,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 45.219, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.887.239,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00220-00006955/2023-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.887.239,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e trinta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.